Termos de uso SAPE
Sistema de Acompanhamento de Processos Eletrônicos
Justiça Fácil

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Aceite e Das Alterações:

  1. O uso dos serviços prestados pelo Justiça Fácil está expressamente condicionado à aceitação deste termo. Os USUÁRIOS aceitam, sem ressalvas, todas as regras descritas neste instrumento. O presente termo estabelece as CONDIÇÕES GERAIS DE USO do sistema multiplataforma Justiça Fácil;
  2. As cláusulas ou itens abaixo poderão sofrer alterações, unilateralmente e a qualquer tempo, para atender determinadas exigências, inclusive de terceiros. As alterações serão anunciadas pelo site www.justicafacil.com.br e o USUÁRIO será notificado por e-mail, com a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo alterado. O USUÁRIO então poderá optar por dar seu aceite aos novos termos ou por cancelar o uso dos serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do SAPE – Sistema de Acesso aos Processos Eletrônicos:

  1. SAPE – Sistema de Acesso aos Processos Eletrônicos é um sistema multiplataforma que fornece ao USUÁRIO informações sobre os eventos e documentos dos processos eletrônicos escolhidos nos Tribunais/Instâncias apontadas pelo usuário. O serviço prestado tem CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO.
  2. Da Utilização: para utilizar o sistema, basta seguir as instruções contidas aqui.
  3. Das Atualizações: o sistema estará sujeito a futuras atualizações com a finalidade de adicionar novas funções e serviços, bem como corrigir eventuais falhas de programação;
  4. Dos e-mails e painel do usuário: o cliente ou usuário poderá acessar suas informações no nosso site, bem como recebê-las por e-mail.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Cadastro:

  1. É de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO o correto preenchimento das informações cadastrais; em especial das credenciais de acesso aos Tribunais/Instâncias das quais deseja acompanhar os eventos e documentos.
  2. O USUÁRIO é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações pessoais por ele fornecidas no seu cadastro, competindo-lhe, ainda, manter referido cadastro sempre atualizado;
  3. As informações pessoais para acesso ao SAPE – Sistema de Acesso aos Processos Eletrônicos são confidenciais e de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO, que deverá entrar em contato com o JUSTIÇA FÁCIL, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo:
  4. O usuário é responsável pelo correto cadastramento das credenciais de acesso aos Tribunais/Instâncias das quais deseja acompanhar os eventos e documentos.
    1. O USUÁRIO declara possuir as necessárias autorizações para a inserção dos dados no sistema, responsabilizando-se exclusivamente;
    2. Dos Dados Cadastrais: Os USUÁRIOS se comprometem a informar os seus dados pessoais corretos e a mantê-los atualizados no ato do registro para a utilização dos serviços definidos neste termo. No caso de informar dados incorretos, incompletos ou desatualizados, o registro será cancelado, além de impossibilitar a localização das informações corretas sobre os andamentos processuais.
      1. Para utilizar o SAPE – Sistema de Acesso aos Processos Eletrônicos, será obrigatório o cadastramento do USUÁRIO.

      2. A senha é de uso pessoal e o USUÁRIO obriga-se a mantê-la em sigilo. Em caso de uso indevido da mesma por terceiros, o USUÁRIO se compromete a comunicar imediatamente à Justiça Fácil Informações Processuais Ltda. através da nossa página de contato.
      3. Serão solicitadas sempre que se entender necessário, e a qualquer tempo, informações adicionais para o USUÁRIO.
      4. Para cumprir quaisquer determinações judiciais ou de qualquer órgão regulatório competente, ou mesmo para fazer cumprir o que está descrito neste instrumento, fica facultado o acesso a quaisquer dados dos USUÁRIOS.
      5. Para correção cadastral em caso de envio indevido dos andamentos processuais ao USUÁRIO decorrente de cadastramento errado de processos, o mesmo deverá entrar corrigi-lo em nosso site ou entrar em contato com nossa equipe de suporte.

CLÁUSULA QUARTA – Do Funcionamento e Do Processamento:

  1. Todos os usuários possuem um período experimental de 15 (quinze) dias, com direito a 7 quotas para cadastramento de credenciais em Tribunais/Instâncias, de forma GRATUITA.
  2. O assinante receberá e acompanhará os eventos e documentos dos processos eletrônicos através do sistema multiplataforma Justiça Fácil, disponível através do site e por e-mail.
  3. A abrangência dos SAPE – Sistema de Acesso aos Processos Eletrônicos pode ser consultada aqui.

CLÁUSULA QUINTA – Do Caráter Informativo:

  1. SAPE – Sistema de Acesso aos Processos Eletrônicos tem CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO, não dispensando o acompanhamento do processo pelo advogado, sob nenhum pretexto, ou seja, a prestação do serviço não exime o advogado da consulta/verificação dos processos eletrônicos junto ao órgão oficial;
  2. SOB NENHUMA HIPÓTESE serão prestados esclarecimentos acerca do conteúdo dos andamentos processuais e/ou processos judiciais respectivos. O JUSTIÇA FÁCIL não prestará serviços de assessoria e/ou consultoria jurídica. Em caso de dúvidas relativas a casos concretos, o USUÁRIO deverá contatar advogado constituído nos autos. A Central de Atendimento disponível no site www.justicafacil.com.br destina-se, única e exclusivamente, para atender solicitações de correção ou dúvidas quanto à utilização e funcionamento do SAPE – Sistema de Acesso aos Processos Eletrônicos.

CLÁUSULA SEXTA – Do Reajuste:

  1. O preço estipulado será reajustado anualmente e tomará por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
  2. Caso o INPC (IBGE) seja extinto, venha a se tornar inaplicável em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, o USUÁRIO concorda na utilização do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M (FGV).
  3. Na ausência de índice substituto, será utilizada a medição disponível de índice de reconhecida idoneidade, estipulado de comum acordo entre as partes. Os índices poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro.
  4. Caso, durante a vigência do presente, haja alteração na legislação vigente, tornando possível o reajuste do preço em periodicidade inferior àquela ora legalmente permitida, o USUÁRIO, desde já, concorda que os valores serão reajustados, na menor periodicidade possível permitida, a partir da data de ocorrência de tal possibilidade.

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Cancelamento: o USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, cancelar a utilização do Speed, assim como seu registro de usuário, sem qualquer ônus. Para tanto, poderá:

  1. entrar em contato com a Central de Atendimento solicitando o cancelamento;
  2. no caso de assinatura anual, o USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento antes do fim do período contratado (desistência antecipada e imotivada), devendo entrar em contato com a Central de Atendimento para o registro da solicitação. O USUÁRIO será reembolsado da quantia já paga proporcional ao tempo de contrato pendente de execução.

CLÁUSULA OITAVA – Do uso indevido: o USUÁRIO é obrigado a notificar imediatamente a Justiça Fácil Informações Processuais Ltda. sobre qualquer uso não autorizado de sua conta, através de nossa Central de Atendimento.

CLÁUSULA NONA – Das Responsabilidades:

  1. O USUÁRIO é responsável por todos os equipamentos necessários para o acesso ao SAPE – Sistema de Acesso aos Processos Eletrônicos além de todos os custos de conexão à internet, inclusive todo e quaisquer custos cobrados pelas operadoras de telefonia móvel e seus parceiros diretos e indiretos;
  2. O USUÁRIO é o responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos que o uso indevido de sua senha venha a causar, bem como a utilização indevida de dados de terceiros;
  3. O USUÁRIO é responsável pelo pagamento em dia das mensalidades referentes aos serviços prestados, sob pena de CANCELAMENTO destes mesmos serviços.
  4. A Justiça Fácil Informações Processuais Ltda. é isenta de qualquer responsabilidade legal, nos casos em que os USUÁRIOS, na utilização do SAPE – Sistema de Acesso aos Processos Eletrônicos, fizerem uso indevido de marca, propaganda enganosa ou qualquer outra ação que cause prejuízo a terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Direitos Autorais e Da Propriedade Intelectual:

  1. A Justiça Fácil Informações Processuais Ltda. é proprietária e detentora de todos os direitos autorais, de marca comercial, de segredos comerciais e de outros direitos de propriedade referentes ao SAPE – Sistema de Acesso aos Processos Eletrônicos, suas atualizações, derivações, modificações, código-fonte, sistema de publicidade e toda sua documentação;
  2. Os USUÁRIOS declaram expressamente ter conhecimento que a Justiça Fácil Informações Processuais Ltda. é a criadora intelectual e titular do SAPE – Sistema de Acesso aos Processos Eletrônicos, e quem formula o pedido de registro deste, de seu código-fonte, suas atualizações, derivações e modificações, sendo a detentora legal de quaisquer direitos sobre esse, estando protegida pela legislação vigente, principalmente as Leis nº. 9.609/98 e 9.610/98.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Dos Casos Omissos: os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as PARTES, ou aplicar-se-á o disposto na legislação vigente no País, principalmente nas Leis nº. 9.609/98 e 9.610/98.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Gerais:

  1. O SAPE – Sistema de Acesso aos Processos Eletrônicos poderá ser modificado, alterado, suspenso, cancelado ou descontinuado, temporária ou permanentemente, desde que com a devida notificação do USUÁRIO, que será reembolsado da quantia já paga proporcional ao tempo de contrato pendente de execução, nos casos de assinatura anual;
  2. Caso qualquer cláusula deste contrato for declarada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal competente e somente por este, tal cláusula deve ser retirada, permanecendo vigentes as demais;
  3. A Justiça Fácil Informações Processuais Ltda. encerrará a prestação do serviço a qualquer USUÁRIO que desrespeitar estes termos de uso, ou que utilize os serviços prestados para fins ilegais ou não autorizados;
  4. Não fazem parte dos serviços oferecidos pela Justiça Fácil Informações Processuais Ltda. os serviços de assistência técnica de qualquer espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro: para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para dúvidas e sugestões, entre em contato com nossa Central de Relacionamento. Teremos o maior prazer em atendê-lo.